segunda-feira, 5 de maio de 2008

Restrições ao uso de celulares


O primeiro estudo científico que associou a exposição a campos eletromagnéticos de baixa freqüência, como o provocado por antenas de celulares, e a ocorrência de câncer foi publicado em 1979. Milhares de pesquisas e muita polêmica depois, ainda não há consenso sobre a relação entre as antenas, o uso desses aparelhos e a saúde.

Entretanto, com base no princípio da precaução, pesquisadores de diversas universidades, como a UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e a Unicamp, defendem que a população seja alertada sobre os possíveis riscos e que sejam definidas restrições maiores às ERBs (Estações Rádio-Base) - as antenas de celular. Eles querem, além de antenas mais espaçadas umas das outras e com menor potência, que as pessoas usem o celular o mínimo possível.

"Não está sendo respeitado o direito à informação da população. A meu ver, deveriam ser divulgadas recomendações de falar somente o essencial em telefones móveis -celulares ou telefones sem fio", diz Álvaro Almeida de Salles, da Escola de Engenharia da UFRGS. Ele cita estudos do grupo de Lennart Hardell, do Departamento de Oncologia do Hospital Universitário de Orebo (Suécia). "Há um aumento substancial na incidência de tumores cerebrais entre os usuários mais constantes dos celulares e telefones sem fio, coincidindo com o lado da cabeça em que normalmente eles são usados. Os resultados somente aparecem para períodos iguais ou maiores que dez anos."
Um dos estudos foi publicado neste ano no periódico "International Journal of Oncology". Anos atrás, porém, o Conselho Nacional de Proteção Radiológica do Reino Unido criticou pesquisas de Hardell com conclusão parecida, dizendo que lhes faltava precisão estatística.

Numa ação na Justiça para a retirada de uma antena, a posição de Vitor Baranauskas, da Faculdade de Engenharia Elétrica da Unicamp, é apresentada. Para ele, enquanto os usuários podem desligar o celular se o desejarem, os vizinhos das ERBs, que nem sempre têm aparelhos, "recebem uma dose adicional de radiação no ambiente durante 24 horas do dia, por vários anos, sem benefício".

Não criemos pânico
Para Sérgio Koifman, epidemiologista da Fiocruz (Fundação Osvaldo Cruz), é importante não gerar pânico na população. De acordo com ele, o fumo é um fator de risco para câncer muito mais preocupante. De toda forma, ele concorda que deve ser adotado o princípio da precaução e avalia que o aparelho precisa ser utilizado com moderação. "O celular não é um meio de comunicação para usar de forma contínua."
Koifman ressalta que na Inglaterra, por exemplo, existe a recomendação para as crianças não usarem esse telefone móvel. "O cérebro da criança tem um crescimento muito intenso durante a infância", afirma.

O advogado João Carlos Peres, presidente da Abradecel (Associação Brasileira de Defesa dos Moradores e Usuários Intranqüilos com Equipamentos de Telefonia Celular), afirma que é "lobby da indústria" a versão de que os estudos até hoje são inconclusivos. Ele cita estudos na Alemanha e em Israel, publicados em 2004, que indicam que pessoas que vivem próximas a antenas têm mais risco de desenvolver câncer.

Na semana passada, o Ministério Público do Rio de Janeiro instaurou uma investigação para analisar o impacto do uso de celulares para a saúde dos usuários. O inquérito foi motivado pela divulgação de uma pesquisa em que o médico Vini Khurana, da Faculdade Nacional de Medicina da Austrália, afirma que há oito estudos clínicos que indicam uma ligação entre o uso de celulares e certos tumores no cérebro. O estudo é contestado por uma organização que reúne diversos institutos científicos do país para pesquisar a radiofreqüência.

Legislação diferente
Algumas regiões têm mais restrições para antenas e celulares. Em março, foi aprovada uma diretriz estadual no Rio que prevê que as antenas não podem ser colocadas a uma distância horizontal inferior a 100 m de escolas, 50 m de residências ou 30 m de teatros.

Em São Paulo, uma lei estadual determina que o ponto de emissão de radiação da antena deverá estar, no mínimo, a 30 m de distância da divisa do imóvel onde estiver instalada.

Uma lei municipal de Porto Alegre determina que as empresas que vendem celulares são obrigadas a distribuir, "no ato da venda, material explicativo" com informações sobre a radiação e cuidados a tomar.

A Associação Nacional das Operadoras Celulares questiona na Justiça as normas de Porto Alegre e de São Paulo - o argumento é que Estados e municípios não têm competência para legislar sobre o assunto.

Folha São Paulo

Nenhum comentário: